O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.237/2020 (DOE de 10.10.2020), prorroga, de 09.10.2020 para 16.11.2020, o período de quarentena, estabelecido pelo Decreto n° 64.881/2020 (vide Econet Express n° 107/2020), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.829/2020 (DOM de 10.10.2020), autoriza o funcionamento de todos os setores econômicos cujo funcionamento seja permitido na Fase 4 - Verde do Plano São Paulo de que trata o Decreto n° 59.473/2020 e o Decreto n° 64.994/2020, tais como comércio, serviços, shopping center, galerias, bares, restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias, academias de esporte, centros de ginástica, cinemas, teatros, casas de espetáculo, museus, galerias, bibliotecas, eventos e equipamentos culturais.
Os estabelecimentos poderão funcionar sem limitação de horário, observada a limitação de 60% da capacidade. Além disso, deverão respeitar os respectivos protocolos sanitários setoriais aprovados pela Prefeitura.
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