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Domésticas adquirem sete novos direitos

O Senado aprovou a lei que regulamenta o trabalho doméstico. Com isso, empregados e empregadores precisam ficar atentos às possíveis mudanças que as novas regras acarretam. Conhecida como PEC das domésticas, o texto ainda precisa passar por sansão presidencial antes de vigorar. São sete os direitos adquiridos pelas domésticas:

 • 8% INSS patronal, ao invés dos 12% que o governo pretendia aprovar;

• empregadores podem deduzir do imposto de renda valores pagos com o INSS;

• trabalhadores ficam obrigados a pagar a contribuição sindical com um dia de trabalho ao ano. É o equivalente a 3,2% ao mês e cobrirá multas caso a doméstica seja demitida sem justa causa. Caso a demissão seja por justa causa, o valor é revertido ao patrão;

 • trabalho noturno realizado entre as 22h e as 5h deverá sofrer redução de 7 minutos e 30 segundos ou 12,5% sobre o valor da hora diurna. Remuneração deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna;

• trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganhará o direito de receber R$ 37,18 por filho de até 14 anos. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho;

• o pagamento de auxílio-creche dependerá de acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas;

• domésticas passarão a ter direito a seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da Previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

O Senado retomou o texto de Jucá que estabelece que o empregador será obrigado a pagar em dinheiro as primeiras 40 horas extras. As demais horas dadas além da jornada de trabalho, poderão ser compensadas em regime de banco de horas, que deverá ser usufruído pelo empregado no período máximo de um ano.

Ficaram mantidas no texto as modificações da Câmara que estabelecem que a jornada de vigilantes noturnos deverá ser de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga e a que impõe ao empregado o pagamento do imposto sindical. O texto final segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Para mais informações, ligue para a RC Contábil (19) 3589-2061


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