Os proprietários rurais terão mais um ano, contado de 5 de maio último, para a regularização de suas terras, graças à Portaria nº 100, do Ministério do Meio Ambiente, que estendeu até o início de maio de 2016 o prazo para a inclusão desses imóveis no Cadastro Ambiental Rural. Mas atenção: caso não faça o cadastro, o responsável pelo imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica.
Embora a portaria do Ministério do Meio Ambiente tenha prorrogado o prazo para a inscrição da propriedade rural, essa exigência deverá ser cumprida antes de maio de 2016 nos seguintes casos: inventários, testamentos, compra e venda do imóvel rural, Cédula Rural e custeio agrícola.
Como prevê a Lei 12.651/12 – a chamada Lei Florestal -, todas as propriedades rurais do País devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR), através do Sistema Eletrônico do CAR (Sicar), que dispõe de todas as imagens georreferenciadas do território nacional, conforme a Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio ambiente, que também esclarece: “o CAR, no entanto, não tem relação com questões fundiárias. Ou seja, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo”.
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